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Tenho um imóvel alugado no Brasil após a Saída Definitiva: o que muda no imposto?
Mora no exterior e recebe aluguel de imóvel no Brasil? Entenda por que a condição de não residente muda a tributação e o que conferir com o responsável pelos pagamentos.
Fazer a Saída Definitiva não exige vender o imóvel que você mantém no Brasil. Mas, se ele estiver alugado, continuar recebendo o aluguel da mesma maneira, sem revisar o tratamento fiscal, pode trazer problemas. A condição de não residente muda a forma de tributação dos rendimentos de fonte brasileira.
O aluguel continua sujeito a imposto no Brasil?
Sim, a mudança para o exterior não torna automaticamente isento o aluguel de um imóvel situado no Brasil. Segundo a Receita Federal, os rendimentos de fontes brasileiras recebidos por quem saiu definitivamente do país ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data aplicável à saída. A forma de apuração deve ser examinada de acordo com a situação concreta.
Quem precisa saber que o proprietário mora no exterior?
É importante comunicar a condição de não residente a quem paga ou administra o aluguel e verificar se os dados e procedimentos estão atualizados. A Receita orienta quem sai do Brasil em caráter permanente a comunicar a data da saída à fonte pagadora, para que o imposto seja tratado corretamente.
Se houver imobiliária ou procurador no Brasil, alinhe quem recebe os valores, quem cuida das obrigações fiscais e como os comprovantes serão enviados ao proprietário. A orientação da Receita sobre aluguéis pagos a residentes no exterior destaca a atuação do procurador na retenção, no recolhimento e, quando cabível, na informação dos pagamentos. As obrigações variam conforme quem paga e quem recebe.
O carnê-leão é o caminho para quem já é não residente?
Não aplique automaticamente as regras utilizadas quando você era residente no Brasil. Para o não residente, os rendimentos de fonte brasileira seguem o regime próprio de tributação. Antes de usar o carnê-leão ou qualquer outro procedimento, confirme sua data de mudança de condição fiscal e a forma correta de recolhimento para os aluguéis recebidos.
O que vale conferir antes do próximo aluguel?
- Data e condição fiscal: confirme quando passou à condição de não residente e guarde os comprovantes da saída.
- Contrato e pagamentos: identifique o locatário, a imobiliária ou o procurador e por onde os valores são recebidos.
- Imposto e documentos: confirme quem será responsável pelas providências fiscais aplicáveis e guarde contratos, demonstrativos e comprovantes.
- País onde você mora: verifique também as regras locais sobre renda de aluguel obtida no Brasil e se há acordo aplicável ao seu caso.
Em resumo, você pode continuar com o imóvel alugado, mas precisa revisar como esse rendimento será tratado depois da saída. Veja também os cuidados após a Saída Definitiva e o que verificar com seu banco no Brasil.
Tem imóvel alugado e dúvidas sobre sua situação? Conheça a Assessoria da RDS Gestão Fiscal para avaliar seu caso individualmente.