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· 6 min de leitura

CSDP x DSDP: qual a diferença e quando entregar cada uma

Comunicação e Declaração de Saída Definitiva são documentos diferentes. Entenda prazos, obrigatoriedade e o que acontece se entregar só uma.

Quem sai do Brasil precisa entregar dois documentos distintos à Receita Federal: a CSDP (Comunicação de Saída Definitiva do País) e a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País). Confundir os dois é um dos erros mais comuns — e o mais caro.

O que é a CSDP

A Comunicação é um aviso rápido: você informa à Receita Federal a data em que deixou o país em caráter permanente ou completou 12 meses consecutivos no exterior. Ela não calcula imposto; serve para que a Receita e as fontes pagadoras passem a tratá-lo como não residente.

  • Prazo: a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
  • Onde: portal e-CAC da Receita Federal.
  • Efeito: muda a forma de tributação dos seus rendimentos brasileiros (retenção exclusiva na fonte).

O que é a DSDP

A Declaração é o acerto de contas final. Nela você informa rendimentos, bens, direitos e dívidas do período em que ainda era residente no ano da saída, e apura imposto a pagar ou a restituir.

  • Prazo: mesmo calendário da declaração anual do IRPF (normalmente até 31 de maio do ano seguinte).
  • Onde: programa IRPF, marcando a opção de Saída Definitiva.
  • Efeito: encerra formalmente sua residência fiscal no Brasil.

Tabela comparativa

 CSDPDSDP
TipoComunicaçãoDeclaração de ajuste
Calcula imposto?NãoSim
PrazoAté o último dia de fevereiro do ano seguinteCalendário do IRPF (até maio)
Informa bens?NãoSim
Obrigatória?SimSim

E se eu entregar só uma delas?

Entregar apenas a CSDP deixa a sua situação incompleta: a Receita continua esperando a declaração de ajuste e o CPF pode ficar pendente de regularização. Entregar apenas a DSDP, sem a Comunicação, costuma gerar retenção incorreta na fonte por bancos e fontes pagadoras, além de risco de dupla tributação.

Perdi os prazos. E agora?

É possível entregar as duas de forma retroativa, com multa por atraso. Quanto antes regularizar, menor o valor acumulado. Veja o guia da Saída Definitiva retroativa.

Resumo

CSDP avisa. DSDP acerta as contas. As duas são obrigatórias e têm prazos diferentes. A RDS Gestão Fiscal cuida das duas etapas, com revisão de um contador registrado no CRC antes do envio.

Veja os planos ou faça a análise do seu caso.