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CSDP x DSDP: qual a diferença e quando entregar cada uma
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva são documentos diferentes. Entenda prazos, obrigatoriedade e o que acontece se entregar só uma.
Quem sai do Brasil precisa entregar dois documentos distintos à Receita Federal: a CSDP (Comunicação de Saída Definitiva do País) e a DSDP (Declaração de Saída Definitiva do País). Confundir os dois é um dos erros mais comuns — e o mais caro.
O que é a CSDP
A Comunicação é um aviso rápido: você informa à Receita Federal a data em que deixou o país em caráter permanente ou completou 12 meses consecutivos no exterior. Ela não calcula imposto; serve para que a Receita e as fontes pagadoras passem a tratá-lo como não residente.
- Prazo: a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
- Onde: portal e-CAC da Receita Federal.
- Efeito: muda a forma de tributação dos seus rendimentos brasileiros (retenção exclusiva na fonte).
O que é a DSDP
A Declaração é o acerto de contas final. Nela você informa rendimentos, bens, direitos e dívidas do período em que ainda era residente no ano da saída, e apura imposto a pagar ou a restituir.
- Prazo: mesmo calendário da declaração anual do IRPF (normalmente até 31 de maio do ano seguinte).
- Onde: programa IRPF, marcando a opção de Saída Definitiva.
- Efeito: encerra formalmente sua residência fiscal no Brasil.
Tabela comparativa
| CSDP | DSDP | |
|---|---|---|
| Tipo | Comunicação | Declaração de ajuste |
| Calcula imposto? | Não | Sim |
| Prazo | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte | Calendário do IRPF (até maio) |
| Informa bens? | Não | Sim |
| Obrigatória? | Sim | Sim |
E se eu entregar só uma delas?
Entregar apenas a CSDP deixa a sua situação incompleta: a Receita continua esperando a declaração de ajuste e o CPF pode ficar pendente de regularização. Entregar apenas a DSDP, sem a Comunicação, costuma gerar retenção incorreta na fonte por bancos e fontes pagadoras, além de risco de dupla tributação.
Perdi os prazos. E agora?
É possível entregar as duas de forma retroativa, com multa por atraso. Quanto antes regularizar, menor o valor acumulado. Veja o guia da Saída Definitiva retroativa.
Resumo
CSDP avisa. DSDP acerta as contas. As duas são obrigatórias e têm prazos diferentes. A RDS Gestão Fiscal cuida das duas etapas, com revisão de um contador registrado no CRC antes do envio.