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· 6 min de leitura

Quais países têm acordo de dupla tributação com o Brasil? Lista completa

Confira a lista completa dos 38 países com acordo vigente para evitar a dupla tributação da renda com o Brasil e entenda como esses tratados funcionam.

Quem mora no exterior e ainda recebe rendimentos do Brasil pode ter obrigações fiscais nos dois países. Os acordos para evitar a dupla tributação da renda definem qual país pode tributar cada tipo de rendimento e, em determinadas situações, permitem compensar o imposto pago no outro país.

Segundo a lista oficial da Receita Federal, o Brasil possui acordos vigentes com 38 países.

Lista completa dos países com acordo

  1. África do Sul
  2. Argentina
  3. Áustria
  4. Bélgica
  5. Canadá
  6. Chile
  7. China
  8. Coreia do Sul
  9. Dinamarca
  10. Emirados Árabes Unidos
  11. Equador
  12. Eslováquia
  13. Espanha
  14. Filipinas
  15. Finlândia
  16. França
  17. Hungria
  18. Índia
  19. Israel
  20. Itália
  21. Japão
  22. Luxemburgo
  23. México
  24. Noruega
  25. Países Baixos (Holanda)
  26. Peru
  27. Polônia
  28. Portugal
  29. República Tcheca
  30. Rússia
  31. Singapura
  32. Suécia
  33. Suíça
  34. Trinidad e Tobago
  35. Turquia
  36. Ucrânia
  37. Uruguai
  38. Venezuela

O que um acordo de dupla tributação faz?

O tratado distribui o direito de tributar entre o país de residência e o país de origem do rendimento. Ele pode estabelecer limites para o imposto cobrado na fonte e prever mecanismos de isenção ou de crédito do imposto pago no exterior.

As regras não são iguais para todos os rendimentos. Salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, juros e ganhos de capital podem receber tratamentos diferentes dentro do mesmo acordo.

Ter um acordo significa ficar isento de imposto?

Não. A existência do acordo não elimina automaticamente o imposto. É necessário verificar a residência fiscal da pessoa, a origem e o tipo do rendimento, as alíquotas aplicáveis e o artigo específico do tratado. Também podem existir obrigações de declaração nos dois países, mesmo quando há direito à compensação.

Países que não constam da lista de acordos vigentes

Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Austrália e Nova Zelândia não constam da lista oficial de acordos vigentes para evitar a dupla tributação da renda. Isso não significa necessariamente que todo rendimento será tributado duas vezes: podem existir regras internas de compensação e acordos específicos sobre outros temas, que precisam ser analisados separadamente.

Exemplo — Estados Unidos: embora não exista um acordo geral para evitar a dupla tributação da renda entre Brasil e Estados Unidos, os dois países mantêm acordos específicos. Entre eles estão o acordo para intercâmbio de informações tributárias e implementação do FATCA e o Acordo Internacional de Previdência Social. Esses instrumentos tratam de finalidades determinadas e não substituem um tratado amplo contra a dupla tributação da renda.

O acordo entre Brasil e Alemanha deixou de produzir efeitos em 1º de janeiro de 2006 e, por isso, a Alemanha não integra a lista vigente.

O que conferir antes de aplicar um tratado?

  • Residência fiscal: confirme em qual país você é considerado residente para fins tributários.
  • Tipo de rendimento: identifique se o valor é salário, aposentadoria, aluguel, dividendo, juro ou ganho de capital.
  • Artigo do acordo: consulte a regra específica e eventuais limites de tributação na fonte.
  • Comprovantes: guarde documentos do rendimento e do imposto pago para eventual compensação.
  • Regras atuais: confirme a vigência e as atualizações do tratado na fonte oficial.

Se você mora no exterior e recebe rendimentos no Brasil, veja também os cuidados após a Saída Definitiva e como funciona o aluguel de imóvel no Brasil após a saída.

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